Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 641, DE 21 DE MARÇO DE 2014 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 641, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................
.................................................................................................
§ 2º ...........................................................................................
..................................................................................................
II - para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no mesmo ano ou no ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo um e no máximo quinze anos;
.............................................................................................." (NR)
Art. 1º A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................................................................
§ 2º ...........................................................................................
..................................................................................................
II - para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no mesmo ano ou no ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo um e no máximo quinze anos;
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2014, Página 1 (Publicação Original)