Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 617, DE 31 DE MAIO DE 2013
EMENTA: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/5/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
TRANSPORTE COLETIVO - Prestação de serviço - Receita - Transporte rodoviário - Transporte metroviário - Transporte ferroviário - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Alíquota - Redução - Isenção
TRANSPORTE MUNICIPAL - Região metropolitana - Metrô
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
TRANSPORTE MUNICIPAL - Região metropolitana - Metrô
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO