Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 595, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

EMENTA: Dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2012, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
PORTO - Atividade portuária - Exploração - Construção - União - Concessão (administração pública) - Arrendamento - Bens públicos - Contrato - Adesão - Licitação - Autorização
PORTO ORGANIZADO - Administração - Alfândega - Mercadoria - Movimentação - Armazenamento - Importação - Exportação - Pessoa - Veículo - Carga - Infração - Penalidade
INSTALAÇÃO PORTUÁRIA - Terminal - Turismo - Operador
TRABALHO PORTUÁRIO
TRABALHADOR PORTUÁRIO
ESTIVADOR - Trabalhador avulso - Órgão - Gestão - Mão de obra
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ) - Competência
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Fiscalização
SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Competência
PROGRAMA NACIONAL DE DRAGAGEM PORTUÁRIA E HIDROVIÁRIA - Criação
TRANSPORTE HIDROVIÁRIO