Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 595, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
EMENTA: Dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2012, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):