Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 581, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
EMENTA: Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; autoriza a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2012, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/2/2013, Página 00712 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 12793 de 2 de Abril de 2013 (Poder Legislativo) - (Conversão em Lei com alteração pelo CN).
- Medida Provisória nº 600 de 28 de Dezembro de 2012 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 12, § 3º .
- Ato do Presidente da Mesa nº 48 de 9 de Novembro de 2012 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
Indexação
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (FDCO) - Agente operador - Instituição financeira oficial - Competência - Projeto - Investimento - Fiscalização - Liberação - Recursos financeiros - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) - Aplicação - Irregularidade - Devolução
UNIÃO - Subvenção econômica - Concessão - Equalização de taxas de juros - Operação de crédito - Riscos - Pagamento
FINANCIAMENTO - Recursos financeiros - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) - Encargo financeiro - Bônus de adimplência fiscal - Conselho Monetário Nacional (CMN) - Desenvolvimento sustentável - Meio ambiente - Proteção - Conservação - Recuperação - Área degradada - Atividade florestal - Projeto - Ciência - Tecnologia - Inovação
PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF) - Operação de crédito - Recursos financeiros - Banco - Cobertura - Custo - Remuneração
UNIÃO - Concessão - Crédito - Caixa Econômica Federal (CEF) - Patrimônio - Emissão - Banco do Brasil (BB) - Título da dívida pública mobiliária - Limite - Ampliação - Aumento
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) - Recursos financeiros - Captação - Financiamento - Material de construção - Bens de consumo - Pessoa física - Infraestrutura - Projeto
BANCO DO BRASIL (BB) - Recursos financeiros - Captação - Financiamento - Aplicação - Operação de crédito - Atividade agropecuária - Safra - 2012/2013
UNIÃO - Subvenção econômica - Concessão - Equalização de taxas de juros - Operação de crédito - Riscos - Pagamento
FINANCIAMENTO - Recursos financeiros - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) - Encargo financeiro - Bônus de adimplência fiscal - Conselho Monetário Nacional (CMN) - Desenvolvimento sustentável - Meio ambiente - Proteção - Conservação - Recuperação - Área degradada - Atividade florestal - Projeto - Ciência - Tecnologia - Inovação
PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF) - Operação de crédito - Recursos financeiros - Banco - Cobertura - Custo - Remuneração
UNIÃO - Concessão - Crédito - Caixa Econômica Federal (CEF) - Patrimônio - Emissão - Banco do Brasil (BB) - Título da dívida pública mobiliária - Limite - Ampliação - Aumento
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) - Recursos financeiros - Captação - Financiamento - Material de construção - Bens de consumo - Pessoa física - Infraestrutura - Projeto
BANCO DO BRASIL (BB) - Recursos financeiros - Captação - Financiamento - Aplicação - Operação de crédito - Atividade agropecuária - Safra - 2012/2013