Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 578, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

EMENTA: Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/8/2012, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
PESSOA JURÍDICA - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Tributação - Cálculo - Lucro real - Depreciação acelerada - Aplicação - Veículo - Vagão - Locomotiva - Tênder - Locotrator - Destinação - Ativo imobilizado - Comprador - Transporte - Mercadoria - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)