Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.788, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

EMENTA: Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI; e altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 8.352, de 28 de dezembro de 1991, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 12.249, de 11 de junho de 2010, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2013, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2013, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 12 de 2,013.
  • Art. 1º, incisos III a VI
  • Art. 1º, Parágrafo 5º
  • Art. 5º a 8º
  • Art. 15
  • Art. 2º
  • Art. 16, inciso II
  • Art. 3º e 4º
  • Art. 19, incisos II e III e §§ 4º e 6º da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, alterados pelo art. 11 do projeto de lei de conversão
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