Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 563, DE 3 DE ABRIL DE 2012 - Retificação
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 563, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2012, Seção 1, pág. 2).
No art. 25,
onde se lê: "Art. 25. É beneficiária do REPNBL-Redes a pessoa jurídica habilitada que tenha projeto aprovado para a consecução dos objetivos estabelecidos no § 1º do art. 24."
leia-se: "Art. 25. É beneficiária do REPNBL-Redes a pessoa jurídica habilitada que tenha projeto aprovado para a consecução dos objetivos estabelecidos no § 1º do art. 24, bem como a pessoa jurídica co-habilitada."
No art. 30, na parte em que altera o art. 15 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004,
onde se lê: "Art. 15. São beneficiários do REPORTO o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, inclusive aquelas que operam com embarcações de offshore ." (NR)
leia-se: "Art. 15. São beneficiários do REPORTO o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, inclusive aquelas que operam com embarcações de offshore.
....................................................................................................." (NR)
No Anexo,
onde se lê:
"ANEXO
(Anexo à Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2012, Página 3 (Retificação)