Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 555, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 555, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do caput art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, e dá outras providências.
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Anexo II à Lei nº 12.337, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 3º Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na forma do disposto no art. 26 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, por um período de até 24 meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2011.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/2011, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/2/2012, Página 3789 (Publicação Original)