Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 534, DE 20 DE MAIO DE 2011

EMENTA: Altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/2011, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: VIDE: Decreto nº 6006, de 28/12/2006.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
COMPUTADOR - Tablet - Monitor de vídeo - Contribuição - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Alíquota - Venda a varejo - Nota fiscal - Emissão - Produtor - Fabricante - Atacadista - Produto industrializado - Receita bruta - Redução - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) - Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL - Dispositivo móvel