Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00 (vinte e seis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Medida Provisória.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos II e IV desta Medida Provisória, e

     II - recursos de outras fontes.

     Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2010, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/2/2011, Página 7539 (Publicação Original)