Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 440, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 440, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; das Carreiras de Gestão Governamental, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - BACEN, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; e da Carreira de Diplomata, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; cria o Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP, o Plano de Carreiras e Cargos da CVM e o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e integrantes da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, a criação de cargos de Defensor Público da União, a criação de cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, e sobre o Sistema de Desenvolvimento na Carreira - SIDEC, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29 DE AGOSTO DE 2008 - EDIÇÃO EXTRA)

No art. 12, inciso XII,

onde se lê: "... mencionados no art. 11 ..."
leia-se: "... mencionados no art. 14 ..."

No parágrafo único do art. 17,

onde se lê: "... ou pelo Ministro de Estado do Controle e Transparência ..."
leia-se: "... pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, ou pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ..."

No art. 20, na parte em que acresce o art. 9º F, § 1º, à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1988,

onde se lê: "... valores constantes do Anexo V ..."
leia-se: "... valores constantes do Anexo II-A ..."

No art. 68, § 1º,

onde se lê: "... a e b do inciso I do art. 64 ..."
leia-se: "... "a" e "b" do inciso I do art. 67 ..."

No art. 92, caput,

onde se lê: "... inciso 5º do art. 91 ..."
leia-se: "... § 5º do art. 91 ..."

No art. 158, caput,

onde se lê: "... a que se referem o § 1º do art. 133 ..."
leia-se: "... a que se referem o § 1º do art. 155 ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 05/09/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 5/9/2008, Página 1 (Retificação)