Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 438, DE 1º DE AGOSTO DE 2008
EMENTA: Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/2008, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO - Instituição financeira - Doação - Dinheiro - recebimento - prevenção - Monitoramento - combate - Desmatamento - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição - Suspensão - Incidência - Prazo
FLORESTA - conservação - Promoção - Uso sustentável
TRIBUTAÇÃO
FLORESTA - conservação - Promoção - Uso sustentável
TRIBUTAÇÃO