Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 412, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 412, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2010." (NR)
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Arno Hugo Augustin Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 31/12/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2007, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/2/2008, Página 4305 (Exposição de Motivos)