Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 392, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

EMENTA: Revoga a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capita destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2007, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
BENS DE CAPITAL - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) - Bens de capital - Produção - Produto - Importação - Aquisição - Mercado interno - Desconto - Crédito - Contribuição - PIS-PASEP - COFINS
UNIÃO FEDERAL - Subvenção econômica - Equalização - Taxa de juros - Concessão - Bônus de adimplência fiscal - Empréstimo - Financiamento - Empresa de calçados - Empresa de couros e peles - Empresa de produtos texteis - Empresa de móveis - Confecção - Recursos financeiros - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Redução - Pessoa jurídica - Receita - Exportação - Produto
PIS-PASEP - COFINS - Contribuição - Redução - Alíquota - Receita bruta - Venda - Mercado interno - Veículos - Embarcação - Transporte escolar - Educação básica - Zona rural - Aquisição - Estados - Municípios - Distrito Federal