Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 352, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

EMENTA: Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/2007, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Observação: Os arts. 3º e seu § 3º, 4º caput, incisos I, II, III, 14 e 15 têm prazo de vigência pré determinados nesta Medida Provisória. Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Vide ADI nº 3.863/2007.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) - criação - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Incidência tributária - Venda - Bens - Mercado interno - Pessoa jurídica - Importação - Máquina - Equipamento - Ativo imobilizado - Incorporação - Redução - Alíquota - Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
INCENTIVO FISCAL - Tecnologia
PROGRAMA - Desenvolvimento tecnológico - Indústria - Equipamento - Televisão digital
TELEVISÃO DIGITAL - Programa - Apoio - Desenvolvimento - Tecnologia - Indústria - Equipamento - criação
INCENTIVO - Indústria - Equipamento - Componente - Material eletrônico - Televisão
PROPRIEDADE INTELECTUAL - Topografia - Circuito - Sistema integrado - Licença - Proteção