Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 25, DE 27 DE MARÇO DE 2007

EMENTA: Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007, que "Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2007.

Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Congresso Nacional

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REIDI - Criação
REIDI - Pessoa jurídica - Projeto - Implantação - Infra estrutura - Transporte - Porto Energia - Saneamento básico
REDUÇÃO - Prazo mínimo - Utilização - Créditos - Contribuição - PIS-PASEP - Financiamento - Construção - Desconto - Seguridade social - COFINS
CONTRIBUIÇÃO - PIS-PASEP - COFINS - Recolhimento - Prazo
AMPLIAÇÃO - Prazo - Pagamento - Impostos - Contribuição
REIDI - SIMPLES - Adesão
IPI - Nota fiscal - Valor - Lançamento - Recolhimento - Multa
INFRA ESTRUTURA - Pessoa jurídica - Beneficiário - Contribuição - PIS-PASEP - COFINS - PIS-PASEP-Importação - COFINS-Importação - Máquina - Equipamentos - Material de construção - Importação - Venda - Ativo imobilizado - Incorporação - Suspensão
PAC