Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 29 DE JUNHO DE 2006 - Retificação
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 29 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.
RETIFICAÇÃO
1) No art. 14,
onde se lê: "... pelos parcelamentos de tratam os arts. ..."
leia-se: "... pelos parcelamentos de que tratam os arts. ..."
2) No art. 18, na parte referente ao inciso III do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
onde se lê: "III - apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38. "(NR)
leia-se:"III - apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38.
..............................................................................." (NR)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2006, Página 1 (Retificação)