Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 29 DE JUNHO DE 2006 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 29 DE JUNHO DE 2006

Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.

RETIFICAÇÃO

     1) No art. 14,

     onde se lê: "... pelos parcelamentos de tratam os arts. ..."

     leia-se: "... pelos parcelamentos de que tratam os arts. ..."

     2) No art. 18, na parte referente ao inciso III do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

     onde se lê: "III - apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38. "(NR)

     leia-se:"III - apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38.
     ..............................................................................." (NR)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2006, Página 1 (Retificação)