Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 29 DE JUNHO DE 2006 - Retificação
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 29 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, Seção 1)
No art. 19:
onde se lê: "Art. 80. .............................................................................
§ 1º No mesmo percentual de multa incorrem:
§ 6º O percentual de multa ..."
leia-se: "Art. 80. ...................................................................................
§ 1º No mesmo percentual de multa incorrem:
...........................................................................................
§ 6º O percentual de multa ..."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/7/2006, Página 4 (Retificação)