Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 29 DE JUNHO DE 2006 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 29 DE JUNHO DE 2006

Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, Seção 1)


     No art. 19:

     onde se lê: "Art. 80. .............................................................................  

     § 1º No mesmo percentual de multa incorrem:

     § 6º O percentual de multa ..."

     leia-se: "Art. 80. ...................................................................................

     § 1º No mesmo percentual de multa incorrem:
     ...........................................................................................

     § 6º O percentual de multa ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 04/07/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/7/2006, Página 4 (Retificação)