Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 297, DE 9 DE JUNHO DE 2006
EMENTA: Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2006, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/6/2006, Página 32322 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Profissão - Criação
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - Atividade profissional
SUS - Exercício profissional
SAÚDE - Promoção - Doença - Prevenção - Residência - Domicílio
FUNASA - Quadro suplementar - Combate - Endemia - Criação
FUNASA - Pessoal - Enquadramento
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - Atividade profissional
SUS - Exercício profissional
SAÚDE - Promoção - Doença - Prevenção - Residência - Domicílio
FUNASA - Quadro suplementar - Combate - Endemia - Criação
FUNASA - Pessoal - Enquadramento
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA