Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 218, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 218, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

Autoriza a União a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica a União autorizada a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos que vem ocorrendo no ano de 2004.

      § 1º O disposto no caput inclui a doação à República do Senegal de aeronave destinada à aplicação aérea de inseticidas.

      § 2º A doação prevista no § 1º será efetivada mediante termo lavrado perante a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Celso Luiz Nunes Amorim
Roberto Rodrigues
Guido Mantega
Jorge Armando Felix


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/09/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/9/2004, Página 10 (Publicação Original)