Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 172, DE 10 DE MARÇO DE 2004
EMENTA: Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui, para os militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/3/2004, Página 12827 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
POLÍCIAL CIVIL - Distrito Federal (Brasil) - Carreira pública - Cargo de carreira - Remuneração
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR(GCEF) - Criação - Militar - Polícia militar - Corpo de bombeiros
POLICIAL MILITAR
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR(GCEF) - Criação - Militar - Polícia militar - Corpo de bombeiros
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