Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 164, DE 29 DE JANEIRO DE 2004 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 164, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2004)

 

     Nos incisos I e II do art. 23:

     onde se lê:"I - R$ 0,1411 (mil, quatrocentos e onze décimos de milésimo do real) e R$ 0,6514 (seis mil, quinhentos e quatorze décimos de milésimo do real), para gasolinas, exceto gasolina de aviação; e II - R$ 0,0822 (oitocentos e vinte e dois décimos de milésimo do real) e R$ 0,3793 (três mil, setecentos e noventa e três décimos de milésimo do real), para óleo diesel."

     leia-se:
"I - R$ 141,10 (cento e quarenta e um reais e dez centavos) e R$ 651,40 (seiscentos e cinqüenta e um reais e quarenta centavos), para gasolinas, exceto gasolina de aviação; e II - R$ 82,20 (oitenta e dois reais e vinte centavos) e R$ 379,30 (trezentos e setenta e nove reais e trinta centavos), para óleo diesel."

     Nas assinaturas leia-se: José Alencar Gomes da Silva e Bernard Appy.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/2004


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/2004, Página 2 (Retificação)