Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 18 DE MARÇO DE 2004
EMENTA: Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 23 de março de 2004, da Medida Provisória nº 161, de 22 de janeiro de 2004, que "acresce o art. 1º-A à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2004, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/3/2004, Página 7697 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/3/2004, Página 11109 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Congresso Nacional
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CIDE - Importação - Comercialização - Petróleo - Derivados de petróleo - Gás natural - Álcool anidro carburante
COMBUSTÍVEL
TRANSPORTE - Infra estrutura - União Federal - Recursos financeiros - Estados - Distrito Federal - Municípios - Financiamento
RODOVIA - Pavimentação - Asfaltamento
COMBUSTÍVEL
TRANSPORTE - Infra estrutura - União Federal - Recursos financeiros - Estados - Distrito Federal - Municípios - Financiamento
RODOVIA - Pavimentação - Asfaltamento