Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 126, DE 31 DE JULHO DE 2003
EMENTA: Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2003, Página 6 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/8/2003, Página 38882 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
TERRORISMO - Atentado - Assunção - União - Responsabilidade civil - Terceiros
GUERRA - Violência - Assunção - União - Responsabilidade civil - Terceiros - Aeronave - Aviação - Empresa - Táxi aéreo - Exclusão
UNIÃO - Responsabilidade civil - Cobertura - Pagamento - Limitação - Sinistro - Seguro - Aeronave - Terrorismo - Guerra - Violência
DANO MATERIAL - Bens - Pessoa física - Solo
DÍVIDA PÚBLICA - Dívida mobiliária - Amortização - Receita
TESOURO NACIONAL - Título da dívida pública mobiliária - Emissão
GUERRA - Violência - Assunção - União - Responsabilidade civil - Terceiros - Aeronave - Aviação - Empresa - Táxi aéreo - Exclusão
UNIÃO - Responsabilidade civil - Cobertura - Pagamento - Limitação - Sinistro - Seguro - Aeronave - Terrorismo - Guerra - Violência
DANO MATERIAL - Bens - Pessoa física - Solo
DÍVIDA PÚBLICA - Dívida mobiliária - Amortização - Receita
TESOURO NACIONAL - Título da dívida pública mobiliária - Emissão