Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 110, DE 14 DE MARÇO DE 2003 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 110, DE 14 DE MARÇO DE 2003
Cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2003, Seção 1, página 2)
No art. 3º, § 2º:
onde se lê: "... a serem observados são os fixados no art. 3º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996."
leia-se: "... a serem observados são os fixados no art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2003, Página 3 (Retificação)