Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 110, DE 14 DE MARÇO DE 2003 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 110, DE 14 DE MARÇO DE 2003

Cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2003, Seção 1, página 2)

     No art. 3º, § 2º:

     onde se lê: "... a serem observados são os fixados no art. 3º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996."

     leia-se: "... a serem observados são os fixados no art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2003, Página 3 (Retificação)