Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 57, DE 7 DE AGOSTO DE 2002 - Rejeição
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 57, DE 7 DE AGOSTO DE 2002
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Goiás - CELG para efeito de inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, em sessão realizada no dia 12 de novembro de 2002, o Plenário da Casa rejeitou a Medida Provisória nº 57, de 07 de agosto de 2002, que "Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Goiás - CELG para efeito de inclusão no Plano Nacional de Desestatização - PND, e dá outras providências.".
Deputado AÉCIO NEVES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2002, Página 11 (Rejeição)