Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 51, DE 4 DE JULHO DE 2002 - Rejeição
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 51, DE 4 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, em sessão realizada no dia 12 de novembro de 2002, o Plenário da Casa rejeitou a Medida Provisória nº 51, de 04 de julho de 2002, que "Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.".
Deputado AÉCIO NEVES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2002, Página 11 (Rejeição)