Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 51, DE 4 DE JULHO DE 2002 - Rejeição

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 51, DE 4 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

     O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, em sessão realizada no dia 12 de novembro de 2002, o Plenário da Casa rejeitou a Medida Provisória nº 51, de 04 de julho de 2002, que "Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.".

Deputado AÉCIO NEVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2002, Página 11 (Rejeição)