Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 49, DE 28 DE JUNHO DE 2002

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar em nome da União operação de crédito interno e a conceder garantia da União a entidades da administração federal indireta, bem como a Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração indireta, em operação de crédito interno, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2002, Página 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
UNIÃO - Poder Executivo - Contrato - Operação financeira - Operação de crédito interno - Crédito - Garantia - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Administração Federal - Administração indireta