Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.552, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar em nome da União operação de crédito interno e a conceder garantia da União a entidades da administração federal indireta, bem como a Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração indireta, em operação de crédito interno, e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2002, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 14/11/2002, Página 21358 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/11/2002, Página 5486 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/11/2002, Página 47606 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO - Poder Executivo - Contrato - Operação financeira - Crédito interno - Garantia - Estado (ente federado) - Distrito Federal - Município - Administração Federal - Administração indireta