Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.218, DE 5 DE SETEMBRO DE 2001 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.218, DE 5 DE SETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2001,Seção I, edição extra, páginas 1 a 6)

     No art. 39,
 
     onde se lê: "§ 1º O beneficiário será habilitado com a pensão integral; no caso de mais de um com a mesma precedência, a pensão será repartida igualmente entre eles, ressalvadas as hipóteses dos §§2º e 3º seguintes."
 
     leia.se: "§ 1º O beneficiário será habilitado com a pensão integral; no caso de mais de um com a mesma precedência, a pensão será repartida igualmente entre eles."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 10/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/9/2001, Página 19 (Retificação)