Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.218, DE 5 DE SETEMBRO DE 2001 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.218, DE 5 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2001,Seção I, edição extra, páginas 1 a 6)
No art. 39,
onde se lê: "§ 1º O beneficiário será habilitado com a pensão integral; no caso de mais de um com a mesma precedência, a pensão será repartida igualmente entre eles, ressalvadas as hipóteses dos §§2º e 3º seguintes."
leia.se: "§ 1º O beneficiário será habilitado com a pensão integral; no caso de mais de um com a mesma precedência, a pensão será repartida igualmente entre eles."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 10/09/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/9/2001, Página 19 (Retificação)