Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.210, DE 29 DE AGOSTO DE 2001
EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/10/2001, Página 21085 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Observação:
Medida Provisória nº 2210, de 2001 em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001, até 14/4/2025, quando foi declara sua prejudicialidade.
Página do Congresso Nacional, em 14/4/2025, declaração de prejudicialidade da Medida Provisória nº 2210, de 2001. Os dispositivos perderam seu objeto, visto que a vigência do crédito extraordinário circunscreve-se, em regra, ao exercício financeiro em que for determinada a sua abertura, sujeitando-se, pois, à delimitação temporal prevista constitucionalmente (art. 167, § 2º, da CF/88).
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Prejudicada
Indexação
ORÇAMENTO, 2001- União - Despesa - Receita
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério das Minas e Energia (1960-1990) - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Reforço - Unidade Orçamentária
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério das Minas e Energia (1960-1990) - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Reforço - Unidade Orçamentária