Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.210, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Observação: Medida Provisória nº 2210, de 2001 em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001, até 14/4/2025, quando foi declara sua prejudicialidade. Página do Congresso Nacional, em 14/4/2025, declaração de prejudicialidade da Medida Provisória nº 2210, de 2001. Os dispositivos perderam seu objeto, visto que a vigência do crédito extraordinário circunscreve-se, em regra, ao exercício financeiro em que for determinada a sua abertura, sujeitando-se, pois, à delimitação temporal prevista constitucionalmente (art. 167, § 2º, da CF/88).

Origem: Poder Executivo

Situação: Prejudicada

Indexação
ORÇAMENTO, 2001- União - Despesa - Receita
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério das Minas e Energia (1960-1990) - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Reforço - Unidade Orçamentária