Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.210, DE 29 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.210, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavres


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/08/2001


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