Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.149-2, DE 27 DE JULHO DE 2001

EMENTA: Autoriza a criação de mecanismo de compensação destinado a viabilizar a manutenção de preços constantes para o gás natural, e dá outas providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 28/7/2001, Página 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
GÁS NATURAL - Preço - Manutenção
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Autorização - Compensação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Autorização - Compensação
PROGRAMA PRIORITÁRIO DE TERMELETRICIDADE - Gás natural - Contrato - Suprimento - Fornecimento
ENERGIA ELÉTRICA - Produção