Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.149-3, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
EMENTA: Autoriza a criação de mecanismo de compensação destinado a viabilizar a manutenção de preços constantes para o gás natural, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/8/2001, Página 10 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/10/2001, Página 20491 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
GÁS NATURAL - Preço - Manutenção
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Autorização - Compensação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Autorização - Compensação
PROGRAMA PRIORITÁRIO DE TERMELETRICIDADE - Gás natural - Contrato - Suprimento - Fornecimento
ENERGIA ELÉTRICA - Produção
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Autorização - Compensação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Autorização - Compensação
PROGRAMA PRIORITÁRIO DE TERMELETRICIDADE - Gás natural - Contrato - Suprimento - Fornecimento
ENERGIA ELÉTRICA - Produção