Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.149-3, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

EMENTA: Autoriza a criação de mecanismo de compensação destinado a viabilizar a manutenção de preços constantes para o gás natural, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
GÁS NATURAL - Preço - Manutenção
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Autorização - Compensação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Autorização - Compensação
PROGRAMA PRIORITÁRIO DE TERMELETRICIDADE - Gás natural - Contrato - Suprimento - Fornecimento
ENERGIA ELÉTRICA - Produção