Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.274, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

EMENTA: Autoriza a criação de mecanismo de compensação destinado a viabilizar a manutenção de preços constantes para o gás natural, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/9/2001, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GÁS NATURAL - Preço - Manutenção
COMPETÊNCIA - Autorização - Compensação - Ministério de Minas e Energia - Ministério da Fazenda
PROGRAMA PRIORITÁRIO DE TERMELETRICIDADE - Gás natural - Contrato - Suprimento - Fornecimento
ENERGIA ELÉTRICA - Produção