Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.274, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
EMENTA: Autoriza a criação de mecanismo de compensação destinado a viabilizar a manutenção de preços constantes para o gás natural, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/9/2001, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
GÁS NATURAL - Preço - Manutenção
COMPETÊNCIA - Autorização - Compensação - Ministério de Minas e Energia - Ministério da Fazenda
PROGRAMA PRIORITÁRIO DE TERMELETRICIDADE - Gás natural - Contrato - Suprimento - Fornecimento
ENERGIA ELÉTRICA - Produção
COMPETÊNCIA - Autorização - Compensação - Ministério de Minas e Energia - Ministério da Fazenda
PROGRAMA PRIORITÁRIO DE TERMELETRICIDADE - Gás natural - Contrato - Suprimento - Fornecimento
ENERGIA ELÉTRICA - Produção