Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 15, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001
EMENTA: Fixa em 28 de fevereiro de 2002 o término do prazo para adesão à repactuação das operações de crédito rural de que trata o art. 5º, §§ 5º e 6º-A, da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/12/2001, Página 13 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/2/2002, Página 572 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2002, Página 24 (Rejeição)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Rejeitada
Vide Norma(s):
Indexação
CRÉDITO RURAL - Dívida - Débito - Prazo - Adesão - Renegociação - Repactuação, 2002