Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.041-9, DE 25 DE AGOSTO DE 2000
EMENTA: Assegura percepção de gratificação por servidores das Carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 26/8/2000, Página 18 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/10/2000, Página 21947 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS - Polícia federal
GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS - Delegado de polícia - Polícia civil - Perito criminal - Médico legista - Agente de polícia - Escrivão de polícia - Agente penitenciário - Papiloscopista policial - Bombeiro militar - Polícia militar - Distrito Federal (Brasil) - Polícia rodoviária federal - Policial rodoviário federal - Valor - Percentual
POLICIAL MILITAR - Polícia civil - Sanção - Pena disciplinar - Suspensão preventiva
GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS - Delegado de polícia - Polícia civil - Perito criminal - Médico legista - Agente de polícia - Escrivão de polícia - Agente penitenciário - Papiloscopista policial - Bombeiro militar - Polícia militar - Distrito Federal (Brasil) - Polícia rodoviária federal - Policial rodoviário federal - Valor - Percentual
POLICIAL MILITAR - Polícia civil - Sanção - Pena disciplinar - Suspensão preventiva