Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.919, DE 31 DE AGOSTO DE 1999 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.919, DE 31 DE AGOSTO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

     Art. 3º  Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1999, Página 1 (Publicação Original)