Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.919, DE 31 DE AGOSTO DE 1999 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.919, DE 31 DE AGOSTO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.

EM nº 332/MP

Brasília, 30 de agosto de 1999.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Dirijo-me a Vossa Excelência para propor a abertura de crédito extraordinário, no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, destinado a complementar recursos para o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, instituído pela Medida Provisória nº 1.832-4, de 25 de agosto de 1999, e cuja execução está a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

     2. A mencionada Medida Provisória autorizou o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), suficiente para atender ao custeio do Programa supracitado, no período de maio a julho de 1999.

     3. No entanto, as mais recentes avaliações indicam que a situação crítica deverá se estender até o final deste exercício, determinando a necessidade de prosseguir com as ações de assistência às populações dos locais mais fortemente atingidos pela seca.

     4. Os gastos mensais com este Programa estão estimados em R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), aos quais está sendo adicionada a contrapartida dos Estados no que se refere às frentes produtivas e oferta de água, perfazendo o total de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões) para os meses de agosto e setembro.

     5. O crédito em questão, em face da urgência e da relevância de que se reveste, deverá ser viabilizado mediante autorização por medida provisória, obedecida as prescrições do art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e de acordo com os arts. 43, § 4º, e 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     6. Nessas condições, submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, que visa a autorizar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

MARTUS TAVARES
Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 28/09/1999