Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.918, DE 23 DE AGOSTO DE 1999 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.918, DE 23 DE AGOSTO DE 1999
Dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e de dívidas para com o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, que foram reescalonadas no exercício de 1997, e dá outras providências.
Art. 1º Os incisos I e V do § 5º do art. 5º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
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§ 5º ..........................................................................................................................
I - prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de outubro de 1997, admitidos ajustes no cronograma de retorno das operações alongadas e adoção de bônus de adimplência nas prestações, a critério do Conselho Monetário Nacional;
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V - a critério das partes, caso o mutuário comprove dificuldade de pagamento de seu débito nas condições acima indicadas, o prazo de vencimento da operação poderá ser estendido até o máximo de dez anos, passando a primeira prestação a vencer em 31 de outubro de 1998, sujeitando-se, ainda, ao disposto na parte final do inciso I deste parágrafo;
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Parágrafo único. A adequação de valores e prazos de reembolso de que trata o caput será efetuada nas mesmas condições que forem estabelecidas segundo o que determina o inciso I do § 5º do art. 5º desta Lei." (NR)
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a produtores rurais, nas operações de renegociação de que trata o § 7º do art. 5º da Lei nº 9.138, de 1995.
Parágrafo único. Cabe ao Banco Central do Brasil acompanhar e fiscalizar as operações renegociadas, beneficiárias de subvenção nos termos do caput.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1999, Página 27 (Publicação Original)