Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.917, DE 29 DE JULHO DE 1999
EMENTA: Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/7/1999, Página 2 (Publicação Original)
Observação:
Vide ADIN nº 2066/1999.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - Poder Executivo - Servidor Público Civil - critério - adesão - Incentivo financeiro - Indenização (vantagem pecuniária) - Licença sem remuneração - Jornada de trabalho - redução - proporcionalidade - Remuneração - Administração pública