Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.917, DE 29 DE JULHO DE 1999

EMENTA: Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/7/1999, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
Observação: Vide ADIN nº 2066/1999.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - Poder Executivo - Servidor Público Civil - critério - adesão - Incentivo financeiro - Indenização (vantagem pecuniária) - Licença sem remuneração - Jornada de trabalho - redução - proporcionalidade - Remuneração - Administração pública