Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.917-1, DE 27 DE AGOSTO DE 1999

EMENTA: Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/8/1999, Página 35 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - Poder Executivo - Servidor Público Civil - critério - adesão - Incentivo financeiro - Indenização (vantagem pecuniária) - Licença sem remuneração - Jornada de trabalho - redução - proporcionalidade - Remuneração - Administração pública