Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.846-13, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999
EMENTA: Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/1/2000, Página 834 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO)
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO)
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) - Encargo financeiro - Cálculo - Índice Geral de Preços (IGP) - Juros - Institução financeira - Liberação - Critério - Aplicação - Recursos financeiros
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO)
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) - Encargo financeiro - Cálculo - Índice Geral de Preços (IGP) - Juros - Institução financeira - Liberação - Critério - Aplicação - Recursos financeiros