Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.640-3, de 28 de Maio de 1998
EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1998, Página 10 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/6/1998, Página 5563 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 2/7/1998, Página 6023 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
IPI - Concessão - Isenção - Objetivo - Aquisição - Veículo automotor - Utilização - Taxi - Deficiente físico