Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.640-3, de 28 de Maio de 1998

EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1998, Página 10 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 29/6/1998, Página 5563 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 2/7/1998, Página 6023 (Perda de Eficácia)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada com alteração

Indexação
IPI - Concessão - Isenção - Objetivo - Aquisição - Veículo automotor - Utilização - Taxi - Deficiente físico