Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.640-3, de 28 de Maio de 1998 - Publicação Original
Veja também:
Medida Provisória nº 1.640-3, de 28 de Maio de 1998
Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º É restaurada a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que, com as alterações determinadas pelo art. 29 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar até 31 de dezembro de 1998.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.640-2, de 28 de abril de 1998.
Art. 3º Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Waldeck
Ornélas
Paulo Paiva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1998, Página 10 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/6/1998, Página 5563 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 2/7/1998, Página 6023 (Perda de Eficácia)