Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.600, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997
EMENTA: Dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providência.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1997, Página 25882 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/12/1997, Página 17916 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7574 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
DÍVIDA PÚBLICA - Amortização
SUPERÁVIT - Disponibilidade financeira
RECURSOS FINANCEIROS - Determinação - Utilização
SUPERÁVIT - Disponibilidade financeira
RECURSOS FINANCEIROS - Determinação - Utilização