Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.566, DE 29 DE JANEIRO DE 1997 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.566, DE 29 DE JANEIRO DE 1997
Excepciona o contrato celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e a Companhia Docas do Rio de Janeiro de exigências fixadas em lei, ou ato dela decorrente.
EM Interministerial n.º 006/MPO/MT
Brasília, 29 de janeiro de 1997
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
As diretrizes e políticas de governo estabelecidas por Vossa Excelência identificaram como prioritária a aplicação de recursos da União em investimentos - dragagem, construção de piers e acessos - no projeto de ampliação e modernização do Porto de Sepetiba, empreendimento este que, por sua relevância, faz parte do Programa Brasil em Ação. Esses investimentos, ademais de possibilitarem intensa mobilização de recursos privados a serem aplicados tanto na área do porto como no retroporto, atendem também, enquanto estruturadores de moderna logística de transportes, o interesse de outros estados, especialmente São Paulo, Mato Grosso e Goiás. Em relação ao Rio de Janeiro, o empreendimento de Sepetiba constitui-se em elemento essencial e dinamizador da recuperação econômica do Estado. A implantação desse projeto permitirá ainda a redução de ineficiências nos serviços portuários, possibilitando reduções tarifárias e eliminando barreiras. Representa, em conseqüência, passo significativo na redução do "Custo Brasil", através do processo de privatização das atividades de operação portuária, do que certamente resultará fundamental estímulo ao incremento das exportações.
2. Para atender e executar prioridade tão relevante, em 19 de janeiro de 1996 foi firmado, por orientação de Vossa Excelência, o "Convênio de Petrópolis", entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, o Ministério dos Transportes e a Companhia Docas do Rio de Janeiro visando à execução conjunta de ações relacionadas ao empreendimento, à otimização de sua logística, funcionamento e eventos correlatos, com o objetivo também de serem criadas condições estimuladoras da realização de investimentos privados.
3. Nesse contexto, o Governo Federal vem continuamente alocando no Orçamento da União, com o apoio do Congresso Nacional, os recursos necessários à adequada realização dos investimentos públicos relativos a Sepetiba.
4. Ademais, tendo em vista a intensificação das obras, foi firmado entre a Cia. Docas e o BNDES contrato prevendo apoio financeiro até o montante de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) a serem utilizados quando verificadas eventuais insuficiências na execução do orçamento da União que impeçam a liberação dos recursos fiscais conforme programado, de sorte a promover a regularização do fluxo de recursos indispensável à adequada execução das obras.
5. Em absoluta coerência com a ação do Governo, o Senado Federal, em sessão de 21 de janeiro, concedeu autorização à Cia. Docas para firmar o contrato com o BNDES.
6. Ocorre, no entanto, que a Cia. Docas - Autoridade Portuária para o Estado do Rio de Janeiro e, portanto, única responsável pelo investimento em Sepetiba - encontra-se em delicada situação financeira e em processo de ajuste prévio de privatização. Registre-se inclusive, que, nessa situação, a União terá de participar no equacionamento do passivo da empresa.
7. Assim, essa fragilidade financeira constitui hoje o único impedimento a que o contrato entre a Cia. Docas e o BNDES tenha sua eficácia declarada e eventuais liberações possam ser realizadas, reduzindo, no curto prazo, o comprometimento de recursos fiscais e possibilitando execução do projeto conforme programado.
8. Em conseqüência, em caráter da mais absoluta excepcionalidade e como única medida eficaz, vimos sugerir a Vossa Excelência a edição de Medida Provisória que permita superar os impedimentos à declaração de eficácia do contrato e a consequente realização da liberação dos recursos até que a atual fragilidade financeira da Empresa seja superada pelo equacionamento de seu passivo, no âmbito da política de privatização.
9. Diante do exposto, submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o texto de Medida Provisória a ser editada e que consubstancia nossa proposta.
Respeitosamente,