Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.548-37, de 30 de Outubro de 1997
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1997, Página 24538 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/12/1997, Página 18243 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6892 Vol. 10 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1997, Página 24760 (Retificação)
Observação:
Anexo publicado no D.O. de 31/10/1997, p. 24540-24541.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA