Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.548-37, de 30 de Outubro de 1997 - Retificação

Medida Provisória nº 1.548-37, de 30 de Outubro de 1997

Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 31 DE OUTUBRO DE 1997, SEÇÃO I) Na página 24540, 1ª coluna, leia-se: Fernando Henrique Cardoso, Mauro Cesar Rodrigues Pereira, Zenildo de Lucena, Sebastião do Rego Barros Netto, Pedro Malan, Paulo Renato Souza, Antônio Augusto Junho Anastasia, Lélio Viana Lobo, Carlos Cesar de Albuquerque, Paulo Jobim Filho, Antonio Kandir, Luiz Carlos Bresser Pereira, José Israel Vargas e Clovis de Barros Carvalho.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1997, Página 24760 (Retificação)