Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.548-38, de 27 de Novembro de 1997

EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1997, Página 27926 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1688 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7918 Vol. 11 (Publicação Original)
Observação: Anexos publicados no D.O.U de 28/11/1997, p. 27928.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada com alteração

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA